|
A todas as pessoas ou instituições interessadas em consultar o Arquivo Episcopal do Porto (A.E.P.) dá-se a conhecer o presente Regulamento:
- Horário de funcionamento - Dias úteis, das 10h00 às 12h00 das 14h30 às 16h00
- Não é permitido o empréstimo de qualquer documento, nem a sua consulta fora do espaço para tal reservado e indicado pelos Arquivistas.
- Não está autorizada a reprodução em fotocópia, ou outro meio de reprodução, de códices de documentos valiosos ou cuja margem esteja cosida, bem como de documentos em mau estado de conservação.
- Não se autoriza, nos termos do número anterior, a reprodução de documentos não inventariados.
- Em estudos de investigação, o leitor/investigador compromete-se a entregar no A. E. P. um exemplar da(s) publicação(ões), em que sejam transcritos documentos consultados neste Arquivo.
- As situações e casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Responsável do A.E.P.
Porto, 03 de Novembro de 2003
O Chanceler da Diocese
Cón. Dr. José Maria Gonçalves Fabião
|