Regulamento de consulta do Arquivo Episcopal do Porto PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A todas as pessoas ou instituições interessadas em consultar o Arquivo Episcopal do Porto (A.E.P.) dá-se a conhecer o presente Regulamento:

  • Horário de funcionamento - Dias úteis, das 10h00 às 12h00 das 14h30 às 16h00
  • Não é permitido o empréstimo de qualquer documento, nem a sua consulta fora do espaço para tal reservado e indicado pelos Arquivistas.
  • Não está autorizada a reprodução em fotocópia, ou outro meio de reprodução, de códices de documentos valiosos ou cuja margem esteja cosida, bem como de documentos em mau estado de conservação.
  • Não se autoriza, nos termos do número anterior, a reprodução de documentos não inventariados.
  • Em estudos de investigação, o leitor/investigador compromete-se a entregar no A. E. P. um exemplar da(s) publicação(ões), em que sejam transcritos documentos consultados neste Arquivo.
  • As situações e casos não previstos neste Regulamento serão solucionados pelo Responsável do A.E.P.


Porto, 03 de Novembro de 2003

O Chanceler da Diocese

Cón. Dr. José Maria Gonçalves Fabião

 
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