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N.º 1/2003 de 01 de Julho de 2003
FAZEMOS SABER QUE :
tornando-se necessário reestruturar os serviços de publicações da diocese do Porto, nomeadamente o semanário eclesial de informação e opinião “VOZ PORTUCALENSE”, que vem funcionando como semanário oficial da diocese, de molde a que esses serviços fiquem a cargo de uma pessoa jurídica canónica com a categoria de fundação autónoma ou instituto canonicamente erecto,
HAVEMOS POR BEM
nos termos dos Cânones 94, § 3, 7, 8, § 2, 117, 135, § 2 e 381, § 1, do Código de Direito Canónico, promulgar, por publicação no referido semanário, a seguinte LEI ECLESIÁSTICA:
Artigo 1.º (Objecto)
É instituída, por erecção canónica, a “FUNDAÇÃO VOZ PORTUCALENSE”, à qual é concedida personalidade jurídica e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados em anexo à presente Lei e que dela fazem parte integrante (Art. III da Concordata de 1940 e cânone 117).
Artigo 2.º (Fundador)
A Fundação é instituída pela Diocese do Porto, tem a sua sede na cidade do Porto, reger-se-á pelos Estatutos, e, subsidiariamente pelo direito canónico.
Artigo 3.º (Efeitos civis)
A presente Lei Eclesiástica constitui título suficiente para efeitos de participação à autoridade civil competente para o reconhecimento, por parte do Estado Português, da personalidade jurídica civil da Fundação.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data da sua publicação no semanário “Voz Portucalense”.
Vista e promulgada no Paço Episcopal do Porto, pelo Bispo do Porto, em 01 de Julho de 2003.
Publique-se e comunique-se à autoridade civil competente.
O BISPO DO PORTO,
(D. Armindo Lopes Coelho)
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