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COMPREENDO E ACEITO

Normas Gerais das Associações de Fiéis
   

Introdução

1 - A Igreja, como «sacramento» de comunhão, tem a sua fonte no mistério da Santíssima Trindade.

Por isso ela, sendo una, na variedade múltipla dos seus membros, entra no plano salvador de Deus Pai e é habitada pelo Espírito, que a «conduz e a une na comunhão e no mistério, e a enriquece e dirige com diversos dons hierárquicos e carismáticos» (LG 4).

2 - A comunhão eclesial é, ao mesmo tempo, invisível e visível. Na sua realidade visível, ou seja, em todas as suas estruturas eclesiais, digam respeito à hierarquia ou aos restantes fiéis, existe o direito de congregação e associação, para que melhor se possa exprimir a sua comunhão.

Embora tal comunhão esteja já presente e actuante no ser e na missão de cada indivíduo cristão, sempre que esteja em comunhão com a Igreja, ela recebe uma expressividade mais clara e transparente no agir associado dos fiéis. O homem, porque Deus o fez um ser social, é chamado, em Cristo, a formar o Povo de Deus e a constituir um só corpo com os demais. Por isso, «o apostolado associado responde melhor às exigências dos fiéis, tanto humanas como cristãs». O que implica «se valorize e robusteça a forma associada e organizada do apostolado» (cf. CFL 18).

É preciso ter presente que as associações «não são um fim, em si mesmas, mas devem estar ao serviço da missão que a Igreja tem a realizar neste mundo» (AA 19). Por isso, a Igreja entende que a liberdade de associação «deve ser exercida sempre e só em comunhão eclesial» (cf. CFL 29).

Neste contexto parece-nos útil especificar alguns critérios que possam servir de ajuda aos movimentos, grupos e associações de fiéis no discernimento da sua eclesialidade. Eis alguns: - O primado dado à vocação de cada cristão à santidade, manifestado nos frutos da graça que o Espírito produz nos fiéis, como crescimento para a plenitude da vida cristã e para a perfeição da caridade.

Nesse sentido, toda e qualquer agregação de fiéis leigos é chamada a ser sempre e cada vez mais instrumento de santidade na Igreja, favorecendo e encorajando “uma unidade mais íntima entre a vida prática dos membros e a própria fé”. «Pelos frutos os conhecereis» (cf. Mt 7,16-20).

- A responsabilidade em professar a fé católica, acolhendo e proclamando a verdade sobre Cristo, sobre a Igreja e sobre o homem, em obediência ao Magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta. Por isso, toda a agregação de fiéis leigos deve ser lugar de anúncio e de proposta da fé e de educação na mesma, no respeito pelo seu conteúdo integral. A regra da fé é fundamental e insubstituível.

- O testemunho de uma comunhão sólida e convicta, em relação filial com o Papa, centro perpétuo e visível da unidade da Igreja universal, e com o Bispo “princípio visível e fundamento da unidade” da Igreja particular, e na “estima recíproca entre todas as formas de apostolado na Igreja”.

A comunhão com o Papa e com o Bispo é chamada a exprimir-se na disponibilidade leal em aceitar os seus ensinamentos doutrinais e orientações pastorais. A comunhão eclesial exige, além disso, que se reconheça a legítima pluralidade das formas agregativas dos fiéis leigos na Igreja e, simultaneamente, a disponibilidade para a sua recíproca colaboração.

- A conformidade e a participação na finalidade apostólica da Igreja, que é a evangelização e a santificação dos homens e a formação cristã das suas consciências, de modo a conseguir permear de espírito evangélico as várias comunidades e os vários ambientes.

Nesta linha, exige-se de todas as formas agregativas de fiéis leigos, e de cada uma delas, um entusiasmo missionário que as torne, sempre e cada vez mais, sujeitos de uma nova evangelização. É basilar que se cultive sempre o espírito de comunhão, numa atitude de complementaridade, não obstante a, necessariamente existente, diversidade de carismas, entre todos os membros da Igreja.

- O empenho de uma presença na sociedade humana que, à luz da doutrina social da Igreja, se coloque ao serviço da dignidade integral do homem.

Assim, as agregações dos fiéis leigos devem converter-se em correntes vivas de participação e de solidariedade para construir condições mais justas e fraternas no seio da sociedade. (cf. CFL 30)

3 - A Conferência Episcopal Portuguesa, tendo em conta tudo isto, entende que as presentes Normas podem e devem ser uma preciosa ajuda para todas as associações de fiéis, no âmbito das diversas Igrejas do nosso País. É conveniente e importante que todos os fiéis sejam esclarecidos sobre os seus direitos e deveres, em matéria de tanto relevo para a construção da Igreja como comunhão, na fidelidade à missão que Cristo lhe confiou.

É justo que reconheçamos, publicamente, o grande contributo humano e cristão dado à Igreja inteira, e ao mundo, por tantas agregações de leigos que, no decorrer da história, se uniram nas formas mais variadas, por meio de confrarias, ordens terceiras e outros sodalícios.

Hoje, «as várias formas agregativas podem representar para muitos uma ajuda preciosa em favor de uma vida cristã mais coerente com as exigências do Evangelho e do empenhamento missionário e apostólico» (CFL 29). Estas Normas pretendem, ser um apoio e estímulo para todos, de modo que, sobretudo, os nossos fiéis leigos experimentem o alcance do associativismo cristão e o vivam, na sua variedade, de modo a colher dele frutos abundantes e de boa qualidade, sempre envolvidos numa verdadeira comunhão fraterna e eclesial.

 

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