Tendo vindo a público notícias sobre decisões tomadas pela Diocese do Porto sobre algum do seu património imóvel, pelo dever de esclarecer os fiéis da nossa Diocese, e pelo respeito que merecem, informa-se:
1. A Diocese do Porto fez permutas de algum do seu património, tendo surgido a oportunidade de arrumar os vários imóveis dispersos, na cidade, num lugar só.
2. Todos os imóveis foram avaliados por peritos certificados e inscritos na CMVM, tendo em conta o seu estado de ocupação atual, muito relevante para o valor dessa mesma avaliação.
3. As decisões tomadas seguiram as regras e normas previstas pelo direito da Igreja Católica, bem como, naturalmente, da Lei Civil. Foram devidamente tratadas pelos juristas da Diocese, e tiveram o consentimento do órgão de aconselhamento e decisão, o Conselho Económico Diocesano.
4. A Diocese do Porto não alienou património com a intenção de realizar capital para o transferir para outros negócios. Este património, agora permutado, não é para alienar, e visa promover a criação de mais habitação na cidade do Porto, bem como a manutenção da já existente.
5. As obrigações e deveres do novo proprietário, previstas na lei do arrendamento segundo o Direito Civil, são as mesmas que estavam em vigor aquando da posse dos imóveis na Diocese do Porto.
Porto, 15 de abril de 2025